Nova Emissora na Arquidiocese

PORTARIA N. B-11, DE 11 DE JANEIRO DE 1961

O Ministro de Estado, atendendo ao que requereu a Rádio Congonhas Limitada, com sede na Cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais, e tendo em vista os Pareceres ns. 927, de 26 de dezembro de 1960, da Comissão Técnica de Rádio e 1.102, de 5 de janeiro de 1961, do Departamento dos Correios e Telégrafos, resolve autorizar a Rádio Congonhas Limitada a instalar, a título precário, na Cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais, uma estação radiodifusora de ondas médias, com a potência de 250 watts, destinada a operar na frequência de 1.590 kc, em horário ilimitado.

  1. Dentro dos prazos estabelecidos nas alíneas r e s do§ 1.º do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, a interessada fica obrigada a submeter à aprovação dêste Ministério a documentação nas mesmas referidas. Ernani do Amaral Peixoto.

(N° 604 — 16-1-61 — Cr$ 102,00)

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