AO CLERO REVOGAÇÃO DE PRIVILÉGIOS NO TOCANTE Á RECITAÇÃO DO BREVIÁRIO

O Santo Padre João XXIII no Motu próprio revoga os estatutos, privilégios, indultos e costumes de qualquer género, ainda que sejam seculares e imemoriais e ainda os dignos de especialíssima e individual menção, que se oponham às novas rubricas:

<<Item statuta, privilegia, in-dulta et consuetudines cuius-cumque generis, etiam saecu-laria et immemorabilia, im-mo specialissima et indivi-dua digna, quae his rubricis obstant, revocantur.>>

A revogação não pode ser mais universal e absoluta.

Os missionários de infiéis, alguns religiosos e todos os clérigos pela Bula da Cruzada espanhola tinham privilégio de antecipar Matinas e Laudes desde o meio dia anterior. Haverá cessado êste privilégio? Se é opos o às novos rubricas, sem duvida que cessou.

Na disciplina anterior não era privilègio adiantar Matinas e Laudes desde as duas horas da tarde; tal era permitido a todos que rezassem privadamente o Breviário. Era, porém, privilégio adiantá-las ao meio dia.

As novas rubricas não permitem a antecipação de Matinas antes das duas da tarde. Por conseguinte, cremos que o privilégio de antecipá-las ao meio dia é contrário às novas rubricas; portanto fica revogado.

(cf. Pe. Eduardo Regatillo S. J. apud SAL TERRAE, janeiro de 1961, pg. 50 s.)

Acesso Rápido