PORTARIA N. B-11, DE 11 DE JANEIRO DE 1961
O Ministro de Estado, atendendo ao que requereu a Rádio Congonhas Limitada, com sede na Cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais, e tendo em vista os Pareceres ns. 927, de 26 de dezembro de 1960, da Comissão Técnica de Rádio e 1.102, de 5 de janeiro de 1961, do Departamento dos Correios e Telégrafos, resolve autorizar a Rádio Congonhas Limitada a instalar, a título precário, na Cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais, uma estação radiodifusora de ondas médias, com a potência de 250 watts, destinada a operar na frequência de 1.590 kc, em horário ilimitado.
(N° 604 — 16-1-61 — Cr$ 102,00)