A primeira residência episcopal em Mariana foi a antiga casa do Conde de Assumar, de 1748 a 1753. Depois, o primeiro Bispo transferiu-se para a Rua da Olaria, hoje Palácio da Olaria e Cúria Metropolitana. Os Bispos permaneceram nesta casa até 1928, quando Dom Helvécio Gomes de Oliveira, o segundo Arcebispo, passou a residir na Vila Getsêmani, na colina de São Pedro. Na década de 1980, Dom Oscar de Oliveira mudou-se para uma residência na Praça Gomes Freire, onde moraram também o Servo de Deus Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida, Dom Geraldo Lyrio Rocha e Dom Airton José dos Santos. Desde 2023, o atual Arcebispo, Dom Airton, reside na casa que foi das Irmãs Vitorianas e, posteriormente, Comunidade Vocacional (GOV), também na colina de São Pedro.

Entrevistado: Pe. Fabiano Alves de AssisPároco da Paróquia Nossa Senhora da Piedade – Piedade de Ponte Nova – MG; Chanceler do Arcebispado da Arquidiocese de Mariana

Entrevistador: Andrey Silvio Soares – 2º Período do Curso de Filosofia da FDLM

A Igreja Católica Apostólica Romana exerce no mundo os múnus que recebeu de seu fundador, Jesus Cristo, de Ensinar, Santificar e Governar o rebanho que lhe é confiado. Ela é composta por Igrejas Particulares que, conduzidas pelos sucessores dos Apóstolos, os Bispos, em comunhão com o Sumo Pontífice, o Papa, integram a única Igreja de Cristo.

Cada bispo tem o tríplice múnus de Ensinar, Santificar e Governar a Igreja Particular que lhe é confiada por mandato apostólico emanado pelo Romano Pontífice. Para melhor exercer sua função de governar a Igreja Particular, cada diocese constitui uma cúria diocesana que reúne os serviços essenciais ao bom ordenamento de uma diocese, conforme cita o cânon 469 do Código de Direito Canônico: “A cúria diocesana compõe-se das instituições e pessoas que prestam serviço ao bispo diocesano no governo de toda a diocese, principalmente na ação pastoral, na administração da diocese e no exercício do poder judicial.”

A cúria diocesana é composta pelos oficiais (Vigário Geral, Vigário Geral para o Clero, Vigário Geral para Gestão e Administração, podendo ser nomeado um Moderador da Cúria, Chanceler do Bispado), pelo Centro de Pastoral, pelo Economato, pelo Arquivo Eclesiástico e pelo Tribunal Eclesiástico de cada diocese.

O Vigário Geral – conforme os cânones 475 a 481, auxilia o bispo no governo de toda a diocese. Está ligado às questões mais burocráticas, como conceder licença e dispensa para a liceidade e validade da celebração dos sacramentos, conceder direito de uso de sepultura perpétua, abrir oficialmente os livros de registros das paróquias, e participar e representar o senhor bispo.

O Vigário Geral para o Clero – conforme o cânon 475 §2º – tem a missão de acompanhar o bispo no cuidado da vida e ministério dos presbíteros e diáconos presentes na Diocese.

O Vigário Geral para Gestão e Administração – conforme o cânon 473 §2º – juntamente com o Bispo e o Ecônomo, tem a função de auxiliar em toda questão administrativa e patrimonial, zelando pelos bens patrimoniais para que sejam conservados e utilizados conforme sua devida finalidade.

O Moderador da Cúria – conforme o cânon 473 §2º – deve ser um sacerdote, é facultativo tê-lo, e tem por função, sob autoridade do bispo diocesano, coordenar tudo o que se refere aos serviços da parte administrativa, procurando também que os demais membros da cúria desempenhem convenientemente o ofício que lhes foi confiado. Deve ser nomeado Moderador da Cúria um dos vigários gerais.

O Chanceler do Bispado – conforme os cânones 482 a 491 – tem a função de cuidar de todos os documentos oficiais da diocese. Sua missão inclui preparar os documentos, recolher assinaturas, chancelar os documentos oficiais, protocolar e arquivar os documentos oficiais da arquidiocese, e dar fé pública aos atos oficiais do bispado. Sem o chanceler, a documentação será inválida.

Centro de Pastoral – O Bispo é o pastor por excelência da Diocese. Devido às inúmeras funções e atividades, ele deve confiar a ação pastoral da Diocese a um coordenador diocesano de Pastoral que, em comunhão com ele, organizará a ação pastoral na Diocese, compondo o Conselho Diocesano de Pastoral, conforme os cânones 511 a 514.

O Ecônomo – conforme os cânones 492 a 494 – tem por função, juntamente com o Bispo, com o Vigário Geral para Gestão e Administração, e juntamente com o Conselho Econômico Diocesano, cuidar da tesouraria da Diocese.

Arquivo Diocesano – conforme os cânones 486 a 491, toda documentação, e sobretudo documentos de valor histórico da diocese e das paróquias, devem ser guardados no Arquivo da Cúria.

Tribunal Eclesiástico – Conforme os cânones 1419 a 1421, cada Bispo Diocesano é obrigado a nomear um Vigário Judicial distinto do Vigário Geral, que deve constituir um Tribunal Eclesiástico. O Tribunal tem por função julgar as causas que o Bispo Diocesano lhes confiar, dentre elas: delitos, reconhecimento de nulidade matrimonial, e investigação prévia de santidade.

A cúria diocesana é, portanto, um organismo de serviço do Bispo para com o seu rebanho (o povo de Deus). Existe em função da administração, da vida pastoral, documental e arquivística para o bem das pessoas e o bom ordenamento do múnus de governar dos Bispos. Todos os diocesanos têm acesso à cúria e aos serviços por ela prestados. Podem visitá-la ou solicitá-los. Podem, inclusive, desde que previamente agendado, marcar audiências com o Bispo a fim de nutrir com ele a relação de ovelha e pastor. Assim como o escritório paroquial é a sala de visitas de uma paróquia, a cúria é a sala de visitas de uma Diocese.

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