Ministério de Amor e Justiça

O Papa Bento XIV criou a Diocese de Mariana, aos 06 de dezembro de 1745. Conferiu ao Bispo, Dom Frei Manoel da Cruz, além de outros direitos próprios da época, a jurisdição necessária para, conforme as normas do Direito Canônico, exercer o poder de julgar. Na Igreja Católica, o Bispo diocesano é o Tribunal, ou seja, é o Juiz próprio de sua diocese. Registra-se que Dom Frei Manoel da Cruz era doutor em Direito Civil e Canônico. No entanto, mesmo que não possuísse tal formação, sua posição como Bispo o tornaria a autoridade de Primeira Instância para julgamentos na Diocese.

Desde a fundação da Diocese até as décadas de 1960-1970, as causas eclesiásticas eram definidas em Primeira Instância na própria sede episcopal marianense, embora tais processos fossem raros durante o período de 1960 a 1975.

Na XIII Assembleia Geral da CNBB, realizada em fevereiro de 1973, foi apresentado o resultado do levantamento feito sobre a situação dos Tribunais Eclesiásticos no Brasil. A CNBB então decretou a constituição de Tribunais Eclesiásticos Regionais de Primeira e de Segunda Instância no Brasil, propondo normas para seu funcionamento. O decreto entrou em vigor na Páscoa de 1974, a saber, em 02 de junho, com validade de 10 anos. Segundo esse decreto, os Tribunais de Primeira Instância abrangeriam as mesmas circunscrições eclesiásticas e funcionariam nas mesmas sedes regionais da CNBB. Para a região Leste II, o Tribunal de São Paulo foi indicado como Tribunal de Apelação. Em 1984, a Assinatura Apostólica respondeu à CNBB que o decreto de 1974 continuava em vigor, por tempo indeterminado (Com. Mensal, 1984, p. 372).

Em 18 de outubro de 2001, Dom Luciano Mendes de Almeida erigiu o Tribunal Eclesiástico Marianense, competente para julgar as causas de nulidade matrimonial em Primeira Instância conforme a norma do Cân. 1673. Essa providência atende à preocupação dos bispos na Assembleia Geral Ordinária do Sínodo de 2001.

Atualmente, o Tribunal Eclesiástico da Arquidiocese de Mariana funciona como Tribunal de Apelação para as Dioceses sufragâneas e para a Arquidiocese de Pouso Alegre.

ENTREVISTA

Entrevistado: Monsenhor Roberto Natali Starlino. Vigário Judicial do Tribunal Eclesiástico Arquidiocesano da Arquidiocese de Mariana

Entrevistador: Luiz Jaques Moreira; discente do 4º período em filosofia pela Faculdade Dom Luciano Mendes.

No contexto do projeto Memória e a VII Semana Dom Luciano com a temática 280 anos da Arquidiocese de Mariana, entrevistamos o Monsenhor Roberto Natali Starlino. Com uma presença marcante no clero da arquidiocese de Mariana, exerce seu ministério como Vigário Judicial do Tribunal Eclesiástico de Mariana sendo mestre em Código de Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma, além de professor do Instituto Teológico São José.

O Tribunal Eclesiástico de Mariana é um importante instrumento na vida da Arquidiocese de Mariana, exercendo sua função com perícia diante dos encargos de sua responsabilidade. Com isto, vários são os questionamentos acerca deste relevante membro da igreja particular de Mariana. Por isso, temos hoje a oportunidade de entrevistar Monsenhor Roberto Natali, Vigário Judicial do Tribunal Eclesiástico de Mariana, e membro do clero da Arquidiocese de Mariana.

Entrevistador: Como surgiu o Tribunal Eclesiástico de Mariana?

Mons. Roberto Natali Starlino: A palavra “Tribunal” é usada na Igreja Católica com um sentido diverso daquele que se costuma dar no âmbito civil, no direito brasileiro, por exemplo. Com esta palavra, indicamos uma dimensão do ‘poder sagrado’ que os bispos, em comunhão com o Papa, têm na Igreja. Daí a importância de se dizer o adjetivo ‘Eclesiástico’. Este poder sagrado têm algumas dimensões, embora seja um único poder, ou seja, o poder de Cristo transmitido aos Apóstolos e sucessores. Uma destas dimensões é a chamada dimensão judicial, ou poder de julgar. Por sua ordenação, na comunhão hierárquica, o Bispo é, em sua diocese, o juiz de primeira instância. Ele pode exercer este poder por si ou por outros. Ele deve nomear um Vigário Judicial que com ele forma um único tribunal. Sendo assim, em resumo, podemos dizer que o Tribunal Eclesiástico de Mariana surge quando o Bispo toma posse do ofício e inicia seu pastoreio na Diocese.

Entrevistador: Qual a função do Tribunal Eclesiástico de Mariana?

Mons. Roberto Natali Starlino: Como já foi respondido na questão anterior, em parte, um Tribunal na Igreja é um organismo pastoral que atua segundo normas canônicas específicas. Julga em primeira instância todas as causas que o Direito não reserva a outra instância. Atualmente, o maior número de causas julgadas pelo Tribunal são as Causas de Declaração da Nulidade Matrimonial. Há também causas referentes à Beatificação e Canonização e causas referentes aos clérigos.

Entrevistador: Sabe-se bem a importância da Arquidiocese de Mariana no cenário nacional com toda sua historia, além de sua importância para a igreja particular localizada em Mariana. Qual a importância do Tribunal Eclesiástico de Mariana para a igreja?

Mons. Roberto Natali Starlino: Na condição de organismo jurídico-pastoral, um Tribunal Eclesiástico, seja numa Igreja Particular, por exemplo, a Arquidiocese de Mariana, seja num agrupamento de Igrejas Particulares, por exemplo, os Tribunais Interdiocesanos, seja na Igreja toda, por exemplo, os Tribunais Apostólicos, é importante para discernir fatos e/ou comportamentos à luz do Evangelho e da disciplina da Igreja em vistas da comunhão eclesial e da missão da Igreja. Um princípio canônico diz que a Igreja, visto que um Tribunal diocesano atua no chamado foro externo, não julga o íntimo das pessoas só acessível a Deus.

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